92.369, De 5.2.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 92.369, DE 5 DE FEVEREIRO DE
1986.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991
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Renova a concessão
outorgada à Rádio Educação Rural de Coari Ltda., para explorar
serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, no cidade de
Coari, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item
III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto
nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta
do Processo MC nº 29111.000640/85,
DECRETA:
Art 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 6 de
fevereiro de 1986, a concessão da Rádio Educação Rural de Coari
Ltda., outorgada através do Decreto nº 76.473, de 20 de outubro de
1975, para explorar, na cidade de Coari, Estado do Amazonas, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
tropical.
Parágrafo único. A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á
pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e
seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas
através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a
entidade aderiu previamente.
Art 2º Este decreto entra em vigor a partir de 6
de fevereiro de 1986, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 5 de fevereiro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAntonio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
6.2.1986