92.371, De 6.2.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 92.371, DE 6 DE FEVEREIRO DE
1986.
Renova a concessão outorgada
à FUNDAÇÃO JOÃO XXIII (RÁDIO EMISSORA SÃO JOSÉ), para explorar
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mafra,
Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29106.000029/84,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da
FUNDAÇÃO JOÃO XXIII (RÁDIO EMISSORA SÃO JOSÉ), outorgada através da
Portaria MJNI nº 173-B, de 11 de abril de 1962, para explorar, na
cidade de Mafra, Estado de Santa Catarina, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único. A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 06 de fevereiro de
1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 7.2.1986