92.377, De 6.2.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.377, DE 6 DE FEVEREIRO DE
1986.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra
necessária à implantação da subestação Ribeira da Companhia de
Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte - COSERN, no Estado do
Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto
nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra "f",
do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do
Processo nº 27.100.000.110/85-16,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra de propriedade particular, com o total de 10.330,00m² (dez
mil, trezentos e trinta metros quadrados), necessária à implantação
da subestação Ribeira, no Município de Natal, Estado do Rio Grande
do Norte.
Art. 2º - A área
de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante
da planta de situação sem número, aprovada mediante ato do Diretor
da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento
Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº
27.100.000.110/85-16, e delimitada pelo perímetro assim
descrito:
- tem início no
ponto "A", situado ao lado esquerdo da av. C.G.1, a 5,00m do seu
eixo e a 104,50m do início dessa avenida, na confluência com a rua
Ferro Cardoso; deste ponto segue com o rumo aproximado Norte e
distância de 46,00m, confronta com terreno de propriedade de Alonso
Bezerra Com. Ind. Ltda., até o ponto "B"; neste ponto deflete à
esquerda, forma ângulo interno de 248º20', segue com rumo
aproximado Noroeste e distância de 15,70m, confronta com os fundos
do terreno de propriedade de Alonso Bezerra Com. Ind. Ltda., até o
ponto "C"; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de
98º00', segue com rumo Norte e distância de 61,00m, confronta com
terreno de propriedade dos herdeiros de Olinto Fernandes Macedo,
até o ponto "D"; neste ponto deflete à direita, forma ângulo
interno de 100º00', segue com rumo Leste e distância de 108,00m,
confronta com rua projetada, até o ponto "E"; neste ponto deflete à
direita, forma ângulo interno de 72º30', segue com rumo aproximado
Sul e distância de 122,00m, confronta com rua projetada, até o
ponto "F"; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de
78º00', segue com rumo aproximado Noroeste e distância de 11,00m,
confronta com a av. C.G.1, até o ponto "G"; neste ponto deflete à
esquerda, forma ângulo interno de 209º00', segue com rumo
aproximado Oeste, em linha paralela à av. C.G.1 e a ela limítrofe,
na extensão de 55,40m, até o ponto inicial, forma ângulo interno de
94º10' com a trajetória iniciada no ponto "A", onde teve início
esta descrição.
Art. 3º - Fica
autorizada a Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte
- COSERN a promover, com os recursos próprios, a desapropriação da
área descrita no artigo anterior, na forma da legislação
vigente.
Parágrafo único.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra
abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de
fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 7.2.1986