92.390, De 6.2.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.390, DE 6 DE FEVEREIRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento de habilitação do curso de Letras da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Santiago.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969,
e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº
813/85, conforme consta do Processo nº 23.001.000.288/85-34 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizado o funcionamento da habilitação Português-Inglês,
licenciatura plena, do curso de Letras, ministrado pela Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras de Santiago, mantida pelo Fundo
Educacional de Santiago, com sede na cidade de Santiago, Estado do
Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 06 de
fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYMarco
Maciel
Este texto não
substitui o publicado no DOU 7.2.1986