92.398, De 13.2.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.398, DE 13 DE FEVEREIRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Autoriza o
aumento do capital social da Companhia Siderúrgica da Amazônia -
SIDERAMA.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a
Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA - autorizada a
aumentar o seu capital social de Cr$ 47.049.634.367 (quarenta e
sete bilhões, quarenta e nove milhões, seiscentos e trinta e quatro
mil e trezentos e sessenta e sete cruzeiros) para Cr$
151.299.538.246 (cento e cinqüenta e um bilhões, duzentos e noventa
e nove milhões, quinhentos e trinta e oito mil, duzentos e quarenta
e seis cruzeiros).
Art. 2º - Os
recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no
montante de Cr$ 104.249.903.879 (cento e quatro bilhões, duzentos e
quarenta e nove milhões, novecentos e três mil e oitocentos e
setenta e nove cruzeiros), provêm da capitalização da reserva de
correção monetária do capital autorizado e de recursos oriundos da
União.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de
fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYRonaldo Costa
Couto
Este texto não
substitui o publicado no DOU 14.2.1986