92.402, De 18.2.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.402, DE 18 DE FEVEREIRO DE
1986.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991
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Concede à
Empresa JDC Corporation, autorização para funcionar na República
Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e na conformidade do artigo 300, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro
de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - É
concedida à Empresa JDC Corporation, com sede em 9-9, AKASAKA 4
CHOME, MINATO-KU - Tóquio-Japão, autorização para funcionar na
República Federativa do Brasil, com objetivo social de
desenvolvimento de tecnologia na área de construção subaquática e
captação de investimentos para empreendimentos no Brasil, com
capital destacado para suas atividades no valor de Cr$
1.640.000.000 (hum bilhão, seiscentos e quarenta milhões de
cruzeiros), consoante resolução adotada por sua Diretoria, em 25 de
outubro de 1983, mediante as cláusulas que a este acompanham,
assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio,
obrigando-se a referida empresa a cumprir, integralmente, as leis e
regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, a respeito da
presente autorização.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de
fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYJosé Hugo Castelo
Branco
Este texto não
substitui o publicado no DOU 19.2.1986