92.411, De 20.2.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.411, DE 20 DE FEVEREIRO DE
1986.
Outorga concessão à Rádio Sete Lagoas Ltda., para
explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de
Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo
81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro
de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29000.006450/85, (Edital nº 18/85),
        DECRETA:
        Art 1º Fica outorgada concessão
à RÁDIO SETE LAGOAS LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez)
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora
em onda média, na cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas
Gerais.
        Parágrafo único. A concessão
ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº
88.067, de 26 de janeiro de 1983.
        Art 2º O contrato decorrente
desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da
União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de
outorga.
        Art 3º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de fevereiro de 1986; 165º
da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.  21.2.1986