92.415, De 20.2.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.415, DE 20 DE FEVEREIRO DE
1986.
 
Renova a concessão outorgada
à RÁDIO EDUCADORA DE BRAGANÇA LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bragança, Estado do
Pará.
O  PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29110.000071/84,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo
com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,
renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a
concessão da RÁDIO EDUCADORA DE BRAGANÇA LTDA., outorgada através
da Portaria MVOP nº 590, de 14 de dezembro de 1959, para explorar,
na cidade de Bragança, Estado do Pará, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único. A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de fevereiro de
1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 21.2.1986