92.418, De 21.2.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.418, DE 21 DE FEVEREIRO DE
1986.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991
Texto para impressão
Renova a
concessão outorgada à TELEVISÃO BARÉ LTDA., para explorar serviço
de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Manaus,
Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC Nº
110.455/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica,
de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, renovada por 15 (quinze) anos, a partir de 11 de novembro
de 1983, a concessão da TELEVISÃO BARÉ LTDA., outorgada através do
Decreto nº 63.458, de 21 de outubro de 1968, para explorar, na
cidade de Manaus, Estado do Amazonas, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU 24.2.1986