92.421, De 25.2.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.421, DE 24 DE FEVEREIRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Concede a AÇOS
FINOS PIRATINI S.A. (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a
aumento do seu capital social.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a
AÇOS FINOS PIRATINI S.A. (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a
elevação do seu capital social de Cr$ 344.675.805.269 (trezentos e
quarenta e quatro bilhões, seiscentos e setenta e cinco milhões,
oitocentos e cinco mil, duzentos e sessenta e nove cruzeiros) para
Cr$ 875.057.385.269 (oitocentos e setenta e cinco bilhões,
cinqüenta e sete milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, duzentos
e sessenta e nove cruzeiros), mediante subscrição de novas
ações.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de
fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYJosé Hugo Castelo
Branco
Este texto não
substitui o publicado no DOU 25.2.1986