92.424, De 25.2.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.424, DE 25 DE FEVEREIRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Altera a
composição da Comissão de Política Aduaneira, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - A
Comissão de Política Aduaneira - CPA, a que se referem os §§ 1º e
2º do artigo 3º do Decreto nº 83.955, de 12 de setembro de 1979, é
presidida pelo Ministro de Estado da Fazenda e integrada por
representantes dos seguintes órgãos e
entidades:
- Secretaria de
Planejamento da Presidência da República;
- Ministério das
Relações Exteriores;
- Ministério da
Agricultura;
- Ministério da
Indústria e do Comércio;
- Ministério do
Interior;
- Ministério da
Ciência e Tecnologia;
- Banco Central
do Brasil;
- Banco do Brasil
S.A. (CACEX);
- Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
- Secretaria da
Receita Federal do Ministério da Fazenda;
- Secretaria
Especial de Assuntos Econômicos do Ministério da Fazenda;
- Secretaria
Especial de Abastecimento e Preços - SEAP do Ministério da
Fazenda;
- Coordenadoria
de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda;
- Confederação
Nacional da Indústria;
- Confederação
Nacional do Comércio; e
- Confederação
Nacional da Agricultura.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos
nºs 65.230, de 26 de setembro de 1969, 71.661, de 04 de janeiro de
1973, e 86.119, de 15 de junho de 1981.
Brasília, 25 de
fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
Funaro
Este texto não
substitui o publicado no DOU 26.2.1986