92.427, De 25.2.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.427, DE 25 DE FEVEREIRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o THE
FIRST NATIONAL BANK OF BOSTON a instalar mais cinco filiais no
País.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
e tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2º, e 18 da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o
THE FIRST NATIONAL BANK OF BOSTON, instituição financeira
com sede na cidade de Boston, Estados Unidos da América, autorizado
a instalar mais cinco filiais no Brasil, nas cidades de Campo
Grande (MS), Cuiabá (MT), Dourados (MS), Itumbiara (GO) e Londrina
(PR), por prazo indeterminado, para realização de operações
bancárias, respeitados os dispositivos legais vigentes, por
transferência de igual número de agências, nas mesmas praças,
pertencentes ao Banco Lar Brasileiro S.A., com sede no Rio de
Janeiro (RJ).
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de
fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
Funaro
Este texto não
substitui o publicado no DOU 26.2.1986