92.428, De 25.2.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.428, DE 25 DE FEVEREIRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Estudos Sociais da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Araguari.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969,
e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº
53/86, conforme consta do Processo nº 23001.000240/85-16 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizado o funcionamento do curso de Estudos Sociais,
licenciatura de 1º grau, a ser ministrado pela Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Araguari, mantida pela Fundação
Municipal de Ensino, com sede na cidade de Araguari, Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de
fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não
substitui o publicado no DOU 26.2.1986