92.429, De 26.2.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.429, DE 26 DE FEVEREIRO DE
1986.
Dispõe sobre a
delegação de competência aos Ministros de Estado da Marinha, do
Exército, e da Aeronáutica para a execução do disposto na Emenda
Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-lei nº 200, de
25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - É
delegada competência aos Ministros de Estado da Marinha, do
Exército, e da Aeronáutica para, no âmbito das respectivas áreas de
atribuição, baixarem todos os atos necessários à execução do
disposto no artigo 4º e seus parágrafos, da Emenda Constitucional
nº 26, de 27 de novembro de 1985.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 26 de
fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYHenrique
SaboiaLeônidas Pires
GonçalvesOctávio Júlio
Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no DOU 27.2.1986