92.430, De 26.2.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.430, DE 26 DE FEVEREIRO DE
1986.
Revogado pelo
Decreto nº 5.073, de 2004
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Cria a
Embaixada do Brasil na República de Botsuana.
O
 
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
criada a Embaixada do Brasil em Gaborone, República de
Botsuana.
Art. 2º - A
Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa
com a Embaixada do Brasil em Lusaca, República da
Zâmbia.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de
fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYRoberto Costa de
Abreu Sodré
Este texto não
substitui o publicado no DOU 27.2.1986