92.432, De 27.2.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.432, DE 27 DE FEVEREIRO DE
1986.
Revogado pelo Decreto
nº 96.410, de 1988
Texto para impressão
Altera a
composição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do
Ministério do Marinha.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de
dezembro de 1970 e no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de
1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
alterada a composição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores
do Ministério da Marinha, aprovada pelos Decretos nºs 91.266, de 27
de maio de 1985 e 91.630, de 06 de setembro de 1985, na forma
prevista no Anexo I a este Decreto.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de
fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYHenrique
Saboia
Este texto não
substitui o publicado no DOU 28.2.1986
Download para anexo