92.434, De 3.3.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.434, DE 3 DE MARÇO DE 1986.
Declara de
utilidade pública para fins de desapropriação, pelo Departamento
Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e
benfeitorias necessárias à execução do Programa APROVEITAMENTOS
HIDROAGRÍCOLAS DO PROJETO DO MEARIM, na região de Arari, Estado do
Maranhão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam
declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, total
ou parcial, bem assim a constituição de servidões, pelo
Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de
terras e respectivas benfeitorias, no total de, aproximadamente,
9.873 (nove mil oitocentos e setenta e três hectares), necessárias
à execução do programa "APROVEITAMENTOS HIDROAGRÍCOLAS DO PROJETO
DO MEARIM", no Município de Arari, Estado do Maranhão, constituídas
pelo polígono a seguir descrito e assinalado nas Cartas
Topográficas escala 1:100.000, de Codificação SA 23-Z-C-1 (ARARI) e
SA 23-Z-C-IV (Lago Açu) localizado nas margens do Rio Mearim,
compreendendo parte do município de Arari, no Estado do Maranhão,
definido pelas suas coordenadas no sistema UTM (Fuso nº 23 com
meridiano central de longitude 45º) assim caracterizado:
Partindo do ponto
B-01, de coordenadas N = 9.616.000 e E = 520.600, segue com rumo
nordeste até o ponto B-02, de coordenadas N = 9.616.700 e E =
521.500. Deste ponto segue com rumo sudeste até o ponto B-03, de
coordenadas N = 9.616.000 e E = 522.300. Deste ponto segue com rumo
sudeste até o ponto B-04, de coordenadas N = 9.615.300 e E =
522.600. Deste ponto segue com rumo leste até o ponto B-05, de
coordenadas N = 9.615.300 e E = 523.100. Deste ponto segue
com rumo nordeste até o ponto B-06, de coordenadas N = 9.616.000 e
E = 523.630. Deste ponto segue com rumo nordeste até o ponto B-07,
de coordenadas N = 9.617.500 e E = 524.400. Deste ponto segue com
rumo leste até o ponto B-08, de coordenadas N = 9.617.500 e E =
526.000. Deste ponto segue com rumo nordeste até o ponto B09, de
coordenadas N = 9.618.500 e E = 526.500. Deste ponto segue com rumo
leste até o ponto B-10, de coordenadas N = 9.618.500 e E =
528.000. Deste ponto segue com rumo sudoeste até o ponto B-11, de
coordenadas N = 9.618.000 e E = 528.500. Deste ponto segue com rumo
leste até o ponto B-12, de coordenadas N = 9.618.000 e E = 530.500.
Deste ponto segue com rumo sudeste até o ponto B-13 de coordenadas
N = 9.617.500 e E 531.200. Deste ponto segue com rumo sul até o
ponto B-14 de coordenadas N = 9.615.500 e E = 531.200. Deste ponto
segue com rumo sudoeste até o ponto B-15 de coordenadas N =
9.614.000 e E = 529.000. Deste ponto segue com rumo sudoeste até o
ponto B-16, de coordenadas N = 9.613.000 e E = 527.000. Deste ponto
segue com rumo sudoeste até o ponto B-17, de coordenadas N =
9.612.720 e E = 526.600. Deste ponto segue com rumo sudeste até o
ponto B-18 de coordenadas N = 9.608.680 e E = 528.500. Deste ponto
segue com rumo sul até o ponto B-19, de coordenadas N = 9.604.850 e
E = 528.500. Deste ponto segue com rumo sudoeste até o ponto B-20,
de coordenadas N = 9.604.600 e E = 527.000. Deste ponto segue com
rumo noroeste até o ponto B-21, de coordenadas N = 9.606.000 e E =
523.500. Deste ponto segue com rumo sudoeste até o ponto B-22, de
coordenadas N = 9.605.900 e E = 522.700. Deste ponto segue com rumo
sudoeste até o ponto B-23, de coordenadas N = 9.605.700 e E =
522.000. Deste ponto segue com rumo noroeste até o ponto B-24, de
coordenadas N = 9.607.620 e E = 519.380. Deste ponto segue com rumo
nordeste até o ponto B-25, de coordenadas N = 9.608.250 e E
= 519.870. Deste ponto segue com rumo nordeste até o ponto B-26, de
coordenadas N = 9.610.500 e E = 520.650. Deste ponto segue com rumo
norte até o ponto B-27, de coorde nadas N =
9.614.500 e E =
520.650 . Deste ponto
segue com rumo noroeste até o ponto B-28 de coordenadas, N =
9.615.800 e E = 519.500. Deste ponto, então, finalmente segue com
rumo nordeste até o ponto B-01 cujas coordenadas foram definidas
inicialmente, fechando assim o polígono.
Art. 2º - Ficam
excluídas da declaração constante do artigo 1º, deste Decreto, as
áreas de terras e benfeitorias de propriedade da União e do Estado
do Maranhão existentes na faixa de terras atingida pela
desapropriação.
Art. 3º - Ficam
preservadas e também excluídas do processo expropriatório as áreas
situadas no polígono descrito no artigo 1º deste Decreto, objeto
dos programas e projetos de natureza industrial e agropecuários,
expressamente caracterizados como de interesse da SUDENE e
SUDAM.
Art. 4º
-
Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS
autorizado a promover, à conta dos seus próprios recursos, a
desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de
imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15, do
Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações
introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de
março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYVicente Cavalcante
Fialho
Este texto não substitui o
publicado no DOU 4.3.1986