92.436, De 4.3.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.436, DE 4 DE MARÇO DE 1986.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991
Texto para impressão
Prorroga por 30
dias o prazo a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 91.606, de
02 de setembro de 1985.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Artigo único.
Fica prorrogado, por 30 dias, o prazo para apresentação de
relatório e recomendações pertinentes aos trabalhos da Comissão de
Avaliação do Programa Nuclear Brasileiro, a que se refere o artigo
5º do Decreto nº 91.606, de 02 de setembro de
1985.
Brasília, 04 de
março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não
substitui o publicado no DOU 5.3.1986