92.439, De 6.3.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.439, DE 6 DE MARÇO DE 1986.
Revogado pelo
Decreto nº 5.426, de 2005
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Secretaria de
Ciência e Tecnologia do Ministério do Exército (Altera o Decreto nº
90.649, de 10 de dezembro de 1984)
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
e de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531,
de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de
maio de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Os artigos 1º, 2º e 6º do Decreto nº 90.649, de 10 de
dezembro de 1984, alterado pelo Decreto nº 91.115, de 13 de maio de
1985, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º - Fica
criada na estrutura básica do Ministério do Exército, como Órgão de
Direção Setorial, a Secretaria de Ciência e Tecnologia (SCT), com
sede no Rio de Janeiro-RJ, que terá por finalidade a direção das
atividades científicas e tecnológicas relacionadas com o material e
sua influência nas áreas de Pessoal e Doutrina.
Art. 2º - A
Secretaria de Ciência e Tecnologia é constituída de:
I - Chefia
II -
Centros
III - Instituto
Militar de Engenharia.
Art. 6º - O
Centro Tecnológico do Exército (CTEx), criado pelo Decreto nº
84.095, de 16 de outubro de 1979, passa a integrar a Secretaria de
Ciência e Tecnologia (SCT), com a finalidade de realizar a pesquisa
científica na área de material, o desenvolvimento experimental e a
avaliação técnica em materiais de emprego militar, bem como provas
técnico-experimentais em materiais sujeitos à fiscalização do
Ministério do Exército; de executar, no campo
científico-tecnológico, a normalização e o controle de qualidade de
materiais; e de promover o fomento à indústria nacional, visando ao
desenvolvimento e à produção de material de emprego
militar¿.
Art. 2º - O
Ministro do Exército expedirá os atos que se fizerem necessários à
execução deste Decreto.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06 de
março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não
substitui o publicado no DOU 7.3.1986