92.440, De 6.3.86
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 92.440, DE 6 DE MARÇO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto nº 3.947, de 1.10.2001
Instituto de Projetos Especiais (IPE) (Cria,
e dá outras providências)
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de
conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de
13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 9 de
maio de 1978,
DECRETA:
Art 1º É criado,
no Ministério do Exército, o Instituto de Projetos Especiais (IPE),
com sede no Rio de Janeiro-RJ, subordinado ao Centro Tecnológico do
Exército, com a finalidade de executar, nas áreas de física,
química e biologia, a pesquisa tecnológica aplicada e o
desenvolvimento experimental de material bélico e outros
equipamentos de interesse do Exército.
Art 2º O Ministro do Exército expedirá os atos que
se fizerem necessários à execução deste decreto.
Art 3º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de março de 1986,
165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 7.3.1986