92.445, De 6.3.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.445, DE 6 DE MARÇO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Dispõe sobre a
fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e
declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel
rural denominado São Sebastião ou São Sebastião do Mosquito,
compreendido na referida área, no Município de Goiás, no Estado de
Goiás, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, §§ 2º
e 4º, da Constituição, e nos termos dos artigos 18, 20 e 43, § 2º,
da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº
554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada
no Município de Goiás, no Estado de Goiás, com o seguinte
perímetro: inicia o perímetro da área, junto ao P-1, de coordenadas
geográficas longitude 50º14'09" WGr e latitude 15º47'36" S, situado
na barra do córrego Vereda do Buritizal com o córrego da Prata;
deste, segue por linha seca, com AZ de 229º46' e distância de
3.500m (três mil e quinhentos metros), confrontando com o imóvel
Mosquito, passando pelo Morro Vermelho até o P-2, situado na margem
direita do córrego do Mosquito; deste, segue pelo referido córrego
do Mosquito abaixo, na distância de 4.880m (quatro mil, oitocentos
e oitenta metros) confrontando com a Fazenda Baú, até o P-3,
situado na barra do córrego do Mosquito com o Rio do Bugre; deste,
segue pelo Rio do Bugre acima, por sua margem esquerda, na
distância de 9.600m (nove mil e seiscentos metros), confrontando
com terras da Fazenda São João do Monte Alegre e da Fazenda Estiva
até o P-4, situado na barra do córrego da Prata com o Rio do Bugre;
deste, segue pelo córrego da Prata acima, na distância de 3.600m
(três mil e seiscentos metros), confrontando com a Fazenda São João
do Bugre até o P-1, ponto inicial da descrição do Perímetro (Fonte
de Referência: Carta da DSG, Folha SD.22-Z-C-V, Escala 1:100.000,
ano 1974).
Art. 2º - Os
trabalhos a serem desenvolvidos na área prioritária declarada no
artigo anterior, ficarão sob a responsabilidade da Diretoria
Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
INCRA, com sede em Goiânia, no Estado de Goiás, e objetivarão,
preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária do imóvel
a ser desapropriado; b) criação de até 64 (sessenta e quatro)
unidades familiares.
Art. 3º - Será de
3 (três) anos o prazo de atuação governamental na área a que se
refere o artigo 1º deste Decreto, podendo ser
prorrogado.
Art. 4º - É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e
20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o
imóvel rural denominado São Sebastião ou São Sebastião do Mosquito,
com área de 1.890ha (um mil, oitocentos e noventa hectares),
situado no Município de Goiás, no Estado de Goiás.
§ 1º - O imóvel a
que se refere este artigo tem o perímetro assinalado na área
discriminada pelo artigo 1º deste Decreto.
§ 2º - Excluem-se
dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os
implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas
que integram o imóvel referido neste artigo e pertencentes aos que
serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 5º - O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o artigo anterior, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 6º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de
março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYNelson
Ribeiro
Este texto não
substitui o publicado no DOU 7.3.1986