92.448, De 7.3.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.448, DE 7 DE MARÇO DE 1986.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991
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Renova a
concessão outorgada à TV COLIGADAS DE SANTA CATARINA S.A. para
explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na
cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
80.490/82,
DECRETA:
Art. 1º - Fica,
de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, renovada por 15 (quinze) anos, a partir de 24 de maio de
1982, a concessão da TV COLIGADAS DE SANTA CATARINA S.A., outorgada
através do Decreto nº 60.465-A, de 14 de março de 1967, para
explorar, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens
(televisão).
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 07 de
março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU 10.3.1986