92.450, De 10.3.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.450, DE 10 DE MARÇO DE 1986.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991
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Autoriza o
Sindicato da Indústria do Ferro no Estado de Minas Gerais a
filiar-se à Associação Internacional de Ferro
Gusa.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
nos termos do § 2º do artigo 4º do Decreto nº 68.465, de 02 de
abril de 1971, que regulamenta o disposto no Decreto-Lei nº 1.149,
de 28 de janeiro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
outorgada ao Sindicato da Indústria do Ferro no Estado de Minas
Gerais autorização para filiar-se à Associação Internacional de
Ferro Gusa (International Pig Iron Secretariat -
IPIS), com sede atual em Düsseldorf, República
Federal da Alemanha.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de
março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYRubens Bayma
Denys
Este texto não
substitui o publicado no DOU 11.3.1986