92.453, De 11.3.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.453, DE 11 DE MARÇO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Autoriza o
funcionamento do curso de Ciências, da Faculdade de Educação de
Senhor do Bonfim.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969,
e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação da
Bahia nº 274/85, conforme consta do Processo nº 23000.001102/86-82
do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura
plena, com habilitação em Matemática, a ser ministrado pela
Faculdade de Educação de Senhor do Bonfim, mantida pela Autarquia
Universidade do Estado da Bahia, com sede em Senhor do Bonfim,
Estado da Bahia.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de
março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não
substitui o publicado no DOU 12.3.1986