92.454, De 11.3.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.454, DE 11 DE MARÇO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Guarabira, Paraíba.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969,
e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação da
Paraíba, nº 113/84, conforme consta do Processo nº
23000.005962/84-3 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizado o funcionamento do curso de Letras, licenciatura plena,
com habilitação em Português e Literaturas de Língua Portuguesa, a
ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Guarabira, mantida pela Fundação Educacional de Guarabira, com sede
na cidade de Guarabira, Estado da Paraíba.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de
março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não
substitui o publicado no DOU 12.3.1986