92.455, De 11.3.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.455, DE 11 DE MARÇO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Cria uma
Assessoria Técnica no Âmbito da Comissão Nacional de
Energia.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - É
criada, na Comissão Nacional de Energia, uma Assessoria Técnica,
diretamente subordinada ao Secretário-Executivo, com as atribuições
de:
I - acompanhar a
execução de diretrizes, planos e projetos aprovados pela
Comissão;
II - elaborar,
por determinação da Comissão ou de seu Secretário-Executivo,
estudos necessários ao cumprimento da finalidade prevista no art.
1º do Decreto nº 92.404, de 19 de fevereiro de
1986.
Art. 2º - A
Assessoria Técnica será integrada por um representante de cada um
dos Ministros de Estado membros da Comissão e por dez técnicos de
reconhecida competência no campo da energia, nomeados pelo
Presidente da República.
Parágrafo único.
A coordenação dos trabalhos da Assessoria Técnica caberá ao
representante do Ministro de Estado das Minas e
Energia.
Art. 3º - O
Ministro de Estado das Minas e Energia determinará as providências
cabíveis com vistas a prover o apoio administrativo e logístico
necessário ao funcionamento da Assessoria
Técnica.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o
Decreto nº 84.425, de 24 de janeiro de 1980, e demais disposições
em contrário.
Brasília, 11 de
março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não
substitui o publicado no DOU 12.3.1986