92.460, De 12.3.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.460, DE 12 DE MARÇO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Dispõe sobre a
composição da Categoria Direção Superior, do Grupo Direção e
Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da
Fazenda e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº
5.645, de 10 de dezembro de 1970, e nos Decretos nº 77.336,
de 25 de março de 1976 e número 92.408, de 20 de fevereiro de
1986,
DECRETA:
Art. 1º - São
criadas funções de confiança, na forma do anexo deste Decreto, para
composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, e da
Categoria Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo
Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela
Permanente do Ministério da Fazenda.
Art. 2º - As
despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta
dos recursos orçamentários do Ministério da Fazenda.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de
março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
Funaro
Este texto não
substitui o publicado no DOU 13.3.1986
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