92.463, De 13.3.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.463, DE 13 DE MARÇO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Extingue a hora
de verão no território nacional.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Artigo único. A
partir de zero hora do dia 15 de março de 1986, fica extinta a hora
de verão, instituída pelo Decreto nº 91.698, de 27 de setembro de
1985, alterado pelo Decreto nº 92.310, de 21 de janeiro de
1986.
Brasília, 13 de
março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não
substitui o publicado no DOU 14.3.1986