92.475, De 20.3.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.475, DE 20 DE MARÇO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Cria a Comissão
Interministerial para propor uma Política de Ação Governamental
para o Setor Leiteiro.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
criada a Comissão Interministerial incumbida de elaborar estudos
para propor uma Política de Ação Governamental para o Setor
Leiteiro, abrangendo desde a produção até o consumo, inclusive as
ações referentes ao mercado externo.
Art. 2º - A
comissão, coordenada pela Secretaria de Planejamento da Presidência
da República, será integrada por representantes dos órgãos, setores
e entidades abaixo relacionados:
- Secretaria de
Planejamento da Presidência da República - SEPLAN-PR;
- Ministério da
Agricultura;
- Ministério da
Fazenda;
- Ministério da
Indústria e do Comércio;
- Setor
Industrial de Laticínios;
- Setor Produtor
de Leite;
- Confederação
Brasileira das Cooperativas de Laticínios.
§ 1º - Os membros
da Comissão serão designados pelo Ministro Chefe da Secretaria de
Planejamento da Presidência da República, mediante indicação dos
dirigentes dos respectivos órgãos e entidades.
§ 2º - O
Coordenador da Comissão, que a presidirá, poderá convocar ou
convidar pessoas ou representantes de entidades para serem ouvidos
no âmbito dessa Comissão.
Art. 3º - A
Secretaria de Planejamento da Presidência da República colocará à
disposição da Comissão Especial de que trata este Decreto os meios
indispensáveis ao desempenho de suas
atividades.
Art. 4º - A
Comissão terá o prazo de seis meses, contados da data de sua
instalação, para apresentar relatório final dos
trabalhos.
Art. 5º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de
março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYJoão
Sayad
Este texto não
substitui o publicado no DOU 21.3.1986