92.479, De 21.3.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.479, DE 21 DE MARÇO DE 1986.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991
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Renova a
concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE MURIAÉ LTDA., para explorar
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Muriaé,
Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do
Processo MC nº 50.694/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica,
de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de
1983, a concessão da RÁDIO SOCIEDADE MURIAÉ LTDA., outorgada
através do Decreto nº 28.548, de 24 de agosto de 1950, para
explorar, na cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU 24.3.1986