92.480, De 21.3.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.480, DE 21 DE MARÇO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Revoga a
concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA BRASILEIRA LTDA., para
executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade
de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
50.094/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
revogada, a pedido, a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA
BRASILEIRA LTDA., pela Portaria MVOP nº 581, de 15 de setembro de
1949, para executar na cidade de Uberlândia, Estado de Minas
Gerais, serviço de radiodifusão sonora em onda
tropical.
Parágrafo único.
O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, adotará
providências no sentido de interromper o serviço objeto da
concessão revogada.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU 24.3.1986