92.483, De 21.3.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 92.483, DE 21 DE MARÇO DE
1986.
 
Renova a concessão outorgada
à RADIODIFUSÃO ASSISENSE LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Francisco de
Assis, Estado do Rio Grande do Sul.
O   PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29102.001626/85,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 27 de novembro de 1985, a concessão
da RADIODIFUSÃO ASSISENSE LTDA., outorgada através da Portaria nº
1.045, de 21 de novembro de 1975, para explorar, na cidade de São
Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único. A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de março de
1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.3.1986