92.485, De 21.3.86

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 92.485, DE 21 DE MARÇO DE
1985.
Outorga concessão à Rádio
Barra do Mendes Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora
em onda média, na cidade de Barra do Mendes, Estado da
Bahia.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe
conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067,
de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo
MC nº 29000.008463/85, (Edital nº 68/85),
       
DECRETA:
        Art 1º Fica outorgada concessão à
Rádio Barra do Mendes Ltda., para explorar, pelo prazo de 10 (dez)
anos, sem direito de excluvidade, serviço de radiodifusão sonora em
onda média, na cidade de Barra do Mendes, Estado da Bahia.
        Parágrafo único. A
concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº
88.067, de 26 de janeiro de 1983.
        Art 2º O contrato
decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário
oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o
ato de outorga.
        Art 3º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 21 de março de 1986; 165º da Independência e
98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antonio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.3.1985