92.487, De 21.3.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.487, DE 21 DE MARÇO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto nº 99.606, de 1990
Texto para impressão
Dispõe sobre
criação e supressão de funções de confiança do Grupo-DAS, na Tabela
Permanente do Departamento Administrativo do Serviço
Público.
O
 
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de
10 de dezembro de 1970, e no artigo 9º do Decreto nº 77.336, de 25
de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam
criadas funções de confiança na forma do Anexo deste Decreto, para
composição da categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, e
Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e
Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, na Tabela Permanente
do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 2º - Ficam
suprimidas as funções de confiança de 1 (um) Secretário-Executivo,
LT-DAS-101.6, 1 (um) Chefe de Gabinete, LT-DAS-101.4 e 1 (um)
Consultor Jurídico, LT-DAS-101.4, da Tabela do Programa Nacional de
Desburocratização, constante do Decreto nº 91.228, de 06 de maio de
1985, para o fim de compensar as despesas.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAluizio
Alves
Este texto não
substitui o publicado no DOU 24.3.1986
Download para anexo