92.487, De 21.3.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.487, DE 21 DE MARÇO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto nº 99.606, de 1990
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Dispõe sobre
criação e supressão de funções de confiança do Grupo-DAS, na Tabela
Permanente do Departamento Administrativo do Serviço
Público.
O
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de
10 de dezembro de 1970, e no artigo 9º do Decreto nº 77.336, de 25
de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam
criadas funções de confiança na forma do Anexo deste Decreto, para
composição da categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, e
Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e
Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, na Tabela Permanente
do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 2º - Ficam
suprimidas as funções de confiança de 1 (um) Secretário-Executivo,
LT-DAS-101.6, 1 (um) Chefe de Gabinete, LT-DAS-101.4 e 1 (um)
Consultor Jurídico, LT-DAS-101.4, da Tabela do Programa Nacional de
Desburocratização, constante do Decreto nº 91.228, de 06 de maio de
1985, para o fim de compensar as despesas.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAluizio
Alves
Este texto não
substitui o publicado no DOU 24.3.1986
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