92.491, De 25.3.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.491, DE 25 DE MARÇO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto nº 99.621, de 1990.
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Cria a
Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação
(PRONI).
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
criada, diretamente subordinada ao Ministro Extraordinário para
Assuntos de Irrigação, a Secretaria Executiva do Programa Nacional
de Irrigação (PRONI), instituída pelo Decreto nº 92.395, de 12 de
fevereiro de 1986.
Art. 2º - A
Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação não terá
Quadro próprio de Pessoal sendo suas atividades desenvolvidas pelos
servidores a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 92.395, de 12
de fevereiro de 1986.
Art. 3º - A
Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação integrará o
Projeto de Lei do Orçamento Geral da União, para o exercício de
1.987, como Unidade Orçamentária da Presidência da
República.
Art. 4º - As
entidades a que se refere o art. 6º, itens I, II e III do Decreto
nº 92.395, de 12 de fevereiro de 1986, serão classificadas, no
Projeto de Lei do Orçamento Geral da União, para o exercício de
1.987, no Órgão Presidência da República, Unidade Orçamentária
Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades
Supervisionadas.
Art. 5º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de
março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYVicente
Cavalcante Fialho
Este texto não
substitui o publicado no DOU 26.3.1986