92.494, De 26.3.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.494, DE 26 DE MARÇO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento dos cursos de Administração, de Ciências Contábeis e
de Ciências Econômicas da Fundação Amazonense de Educação e
Cultura.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969,
e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº
165/86, conforme consta dos Processos nºs 23001.001265/85-74,
23001.001266/85-37 e 23001.001267/85-08, do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizado o funcionamento dos cursos de Administração, habilitação
em Comércio Exterior, de Ciências Contábeis e de Ciências
Econômicas, a serem ministrados pelo Centro Integrado de Ensino
Superior do Amazonas - CIESA, mantido pela Fundação Amazonense de
Educação e Cultura - FAMEC, com sede na cidade de Manaus, Estado do
Amazonas.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 26 de
março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não
substitui o publicado no DOU 31.3.1986