92.498, De 26.3.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.498, DE 26 DE MARÇO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Ciência da Computação do Instituto
Municipal de Ensino Superior de São Caetano do
Sul.
O
 
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969,
e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nº 191/86, conforme consta do Processo nº
23000.002702/86-95, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizado o funcionamento do curso de Ciência da Computação, a ser
ministrado pelo Instituto Municipal de Ensino Superior de São
Caetano do Sul, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de
São Paulo.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 26 de
março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não
substitui o publicado no DOU 31.3.1986