92.499, De 26.3.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.499, DE 26 DE MARÇO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de História da Faculdade de Formação de
Professores de Alagoinhas, Bahia.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969,
e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação da
Bahia, nº 270/85, conforme consta do Processo nº
23000.001101/86-10, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizado o funcionamento do curso de História, licenciatura
plena, a ser ministrado pela Faculdade de Formação de Professores
de Alagoinhas, mantida pela Autarquia Universidade do Estado da
Bahia, com sede na cidade de Alagoinhas, Estado da
Bahia.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 26 de
março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não
substitui o publicado no DOU 31.3.1986