92.511, De 1º.4.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.511, DE 1º DE ABRIL DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Autoriza o
aumento de Capital Social da COMPANHIA VELE DO RIO DOCE.
O
 
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.678,
de 22 de fevereiro de 1979, e o que consta do processo,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizada a COMPANHIA VALE DO RIO DOCE a promover o aumento de seu
Capital Social em até Cz$972.000.000,00 (novecentos e setenta e
dois milhões de cruzados) por subscrição particular de ações em
dinheiro.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 01 de
abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não
substitui o publicado no DOU 2.4.1986