92.516, De 4.4.86

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 92.516, DE 4 DE ABRIL DE
1986.
Revogado
Outorga concessão à Rádio Club de Nova Aurora
Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média,
na cidade de Nova Aurora, Estado do Paraná.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo
81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro
de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 14.862/82,
(Edital nº 102/82),
        DECRETA:
        Art 1º Fica outorgada
concessão à Rádio Club de Nova Aurora Ltda., para explorar, pelo
prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nova Aurora, Estado
do Paraná.
        Parágrafo único. A concessão
ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos, e
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº
88.067, de 26 de janeiro de 1983.
        Art 2º O contrato decorrente
desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da
União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de
outorga.
        Art 3º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, 4 de abril de
1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 28.11.1997