92.529, De 9.4.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.529, DE 9 DE ABRIL DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Autoriza a
ACESITA ENERGÉTICA S.A. a proceder ao aumento do seu capital
social.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a
ACESITA ENERGÉTICA S.A. autorizada a promover a elevação do seu
capital social em mais Cz$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de
cruzados), mediante subscrição de novas ações.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, em
09 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 10.4.1986