92.531, De 10.4.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.531, DE 10 DE ABRIL DE 1986.
 
Dispõe sobre a
criação de funções de confiança no Tabela Permanente do Ministério
de Aeronáutica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o dispo sto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645,
de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de
1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e que consta
dos Processos nºs 19.738/83, 19.739/83, 00600.001018/84 e
00600.005973/85-10,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
criadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto,
para composição da categoria Assessoramento Superior, código
LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código
LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da
Aeronáutica.
Art. 2º As
atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, são
as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura
básica, aprovado por portaria ministerial.
Art. 3º O
provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I,
far-se-á na forma da legislação vigente.
Art. 4º As
despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta
dos recursos orçamentários próprios do Ministério da
Aeronáutica.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 10
de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYOctávio Júlio
Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no DOU 11.4.1986 e retificado no DOU de
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