92.532, De 10.4.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.532, DE 10 DE ABRIL DE 1986.
 
Dispõe sobre a
criação de funções no Quadro Permanente do Ministério da
Aeronáutica, e dá outras providências.
O
 
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de
10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973,
no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº
77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta dos Processos nºs
754/83, 22762/83, 11412/83, 00600.001014/84, 00600.00958/84,
00600.001539/84-62, 00600.00961/84 e 00600.001020/84-10,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
criadas funções, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição
das categorias Direção Intermediária, código: DAI-111, e
Assistência Intermediária, código: DAI-112, do Grupo-Direção e
Assistência Intermediárias, código: DAI-110, no Quadro Permanente
do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º As
atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto,
são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua
estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão à conta
dos recursos orçamentários próprios do Ministério da
Aeronáutica.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de
abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYOctávio Júlio
Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no DOU 11.4.1986
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