92.535, De 10.4.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.535, DE 10 DE ABRIL DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Odontologia da Universidade Estadual de
Feira de Santana.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000925/84-9 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art.

Fica autorizado o funcionamento do curso de Odontologia, a ser
ministrado pela Universidade Estadual de Feira de Santana, mantida
pelo Governo do Estado da Bahia, com sede na cidade de Feira de
Santana, Estado da Bahia.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de
abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não
substitui o publicado no DOU 11.4.1986