92.539, De 11.4.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.539, DE 11 DE ABRIL DE 1986.
Revogado pelo Decreto nº
92.881, de 1986
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Altera
dispositivo do Regulamento de Comando Aéreo.
O
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, tendo em vista o
disposto no artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo
15 do Regulamento de Comando Aéreo, aprovado pelo Decreto nº
66.314, de 13 de março de 1970, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 15. O Chefe
do Estado-Maior do Comando Aéreo é Brigadeiro do Quadro de Oficiais
Aviadores, da Ativa, não incluído em categoria especial¿.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de
abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYOctávio Júlio
Moreira Lima
Este texto não
substitui o publicado no DOU 14.4.1986