92.540, De 11.4.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.540, DE 11 DE ABRIL DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a Encargos
Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da
Secretaria de PlanejamentolPR, o crédito suplementar de
Cz$3.635.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos
sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito
suplementar de Cz$3.635.100,00 (três milhões, seiscentos e trinta e
cinco mil e cem cruzados), para reforço das dotações indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de
abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYJoão Batista de
AbreuJoão
Sayad
Este texto não
substitui o publicado no DOU 14.4.1986
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