92.543, De 11.4.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.543, DE 11 DE ABRIL DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério da Educação o crédito suplementar de Cz$39.412.491,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a",
da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral -
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de
Cz$39.412.491,00 (trinta e nove milhões quatrocentos e doze mil
quatrocentos e noventa e um cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de operações de crédito internas contratadas
pela União junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 11
de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYJoão Batista de
AbreuJoão
Sayad
Este texto não
substitui o publicado no DOU 14.4.1986
Download para anexo