92.543, De 11.4.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.543, DE 11 DE ABRIL DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério da Educação o crédito suplementar de Cz$39.412.491,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a",
da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral -
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de
Cz$39.412.491,00 (trinta e nove milhões quatrocentos e doze mil
quatrocentos e noventa e um cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de operações de crédito internas contratadas
pela União junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 11
de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYJoão Batista de
AbreuJoão
Sayad
Este texto não
substitui o publicado no DOU 14.4.1986
Download para anexo