92.548, De 15.4.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.548, DE 15 DE ABRIL DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Dispõe sobre o
limite do Capital Autorizado da Petrobrás Internacional S.A. -
BRASPETRO.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo MME nº
27000.000155/86-37,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizada a Petrobrás Internacional S.A. - BRASPETRO, a promover o
aumento de seu capital autorizado de Cz$159.477.665,58 (cento e
cinqüenta e nove milhões, quatrocentos e setenta e sete mil
seiscentos e sessenta e cinco cruzados e cinqüenta e oito centavos
para Cz$866.700.000,00 oitocentos e sessenta e seis milhões e
setecentos mil cruzados).
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 15 de
abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não
substitui o publicado no DOU 16.4.1986