92.549, De 15.4.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.549, DE 15 DE ABRIL DE 1986.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra
necessária à implantação da estação transformadora de distribuição
Itu da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de
São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto no artigo 151, letra ¿b¿, do
Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 no artigo 5º, letra
¿f¿, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o
que consta do Processo nº 27100.002857/85-64,
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra de propriedade particular, com o total de 5.063m
2 (cinco mil e sessenta
e três metros quadrados), necessária à implantação da estação
transformadora de distribuição Itu, Município de Itu, Estado de São
Paulo.
Art. 2º A área de terra, referida
no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de
situação nº 15.289, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de
Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de
Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002857/85-64, e
delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início no ponto A, localizado
na lateral norte da faixa da L.T. ETT Oeste - L.T. da CESP,
distante 57,35 metros do centro da torre nº 77, medidos no rumo SE
78º00'00", pela lateral acima; segue em curva levemente acentuada à
direita, em direção nordeste, na distância de 55,00 metros até o
ponto B; deflete à direita e segue em curva também levemente
acentuada à direita, ainda na direção noroeste, na distância de
67,30 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue em direção
sudoeste, acompanhando a cerca divisa na linha de limite oeste da
faixa de domínio da Rodovia Valdomiro Correa Camargo, na distância
de 95,20 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue em
direção noroeste, pela lateral norte da faixa da L.T. ETT Oeste
L.T. Faixa da CESP, na distância de 75,00 metros, até o ponto A,
onde teve início esta descrição.
Art. 3º Fica autorizada a
ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a promover a
desapropriação da referida área de terra na forma da legislação
vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do
artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra
abrangida por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília, 15 de abril de 1986; 165º
da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 16.4.1986